TJRJ - 0805989-05.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:09
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de NILZA MENDONCA QUINTANILHA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de JEAN PATRICK GARCIA BALECHE *52.***.*48-81 em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
17/08/2025 19:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2025 19:14
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
11/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 05:55
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 05:55
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 05:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0805989-05.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA MENDONCA QUINTANILHA RÉU: JEAN PATRICK GARCIA BALECHE *52.***.*48-81 Devolvam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
RIO BONITO, 11 de julho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
11/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
12/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de NILZA MENDONCA QUINTANILHA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0805989-05.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA MENDONCA QUINTANILHA RÉU: JEAN PATRICK GARCIA BALECHE *52.***.*48-81 Trata-se de embargos à execução propostos por HADASSA VIAGENS em face de NILZA MENDONÇA QUINTANILHA, em que alega nulidade de citação, uma vez que o AR teria sido recebido por terceiro estranho aos autos.
Alega, ainda, que o endereço constante no AR não seria da empresa.
Consta manifestação da executada em que menciona que o réu teria sido citado em outro processo no mesmo endereço constante no AR e que há acompanhamento eletrônico do processo pelos advogados.
Compulsando os autos verifico que o réu comprovou estar em endereço diverso desde 2023, sendo certo que visualização do feito não é sinônimo de citação.
Desta feita,JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS E DECLARO A NULIDADE DA CITAÇÃO.
Revogo todos os atos posteriores.
Considerando que o réu já se manifestou no presente feito, defiro o prazo de 10 dias para a juntada da contestação.
Com a juntada, diga a parte autora.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da empresa ré.
Intimem-se.
RIO BONITO, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
21/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2025 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:45
Outras Decisões
-
11/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRAO em 28/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:31
Outras Decisões
-
22/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de NILZA MENDONCA QUINTANILHA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 12:06
Transitado em Julgado em 28/07/2024
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de NILZA MENDONCA QUINTANILHA em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NILZA MENDONCA QUINTANILHA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
06/05/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
-
06/05/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:24
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
-
19/12/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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