TJRJ - 0822897-17.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de CHRISTIANO FIGUEIREDO JUNQUEIRA em 12/08/2025 23:59.
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10/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de CHRISTIANO FIGUEIREDO JUNQUEIRA em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CHRISTIANO FIGUEIREDO JUNQUEIRA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VILARDO CALDAS MARQUES em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0822897-17.2024.8.19.0204 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA TEREZA VIEIRA FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LEANDRO CASTRIOLI SILVA DESPACHO Id. 183988142. -Nomeio em substituição o Dr.
CHRISTIANO FIGUEIREDO JUNQUEIRA, que poderá ser intimado pelos telefones (21) 96413-2122, E-MAIL: [email protected].
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
10/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 02:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de LUCIANO MOURA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANO MOURA DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0822897-17.2024.8.19.0204 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA TEREZA VIEIRA FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: LEANDRO DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes.
Defiro o depoimento pessoal das partes.
Defiro a prova pericial de engenharia civil.
Nomeio o Dr.
LUCIANO MOURA DA COSTA, que poderá ser intimado pelos telefones n° 994705683/ 981539772.
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A AIJ será designada oportunamente após a realização da prova pericial.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria serão intimadas pelo cartório na forma do art. 455, §º4, inciso IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VILARDO CALDAS MARQUES em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA TEREZA VIEIRA FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:49
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZA VIEIRA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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