TJRJ - 0058159-91.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:13
Definitivo
-
27/02/2025 13:12
Documento
-
27/02/2025 13:07
Expedição de documento
-
27/02/2025 13:04
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 12:09
Documento
-
24/01/2025 12:07
Expedição de documento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058159-91.2024.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 33 VARA CIVEL Ação: 0832230-20.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00639522 AGTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 AGDO: LIA PATRICIA DE JESUS PENICHE ADVOGADO: JACQUELINE GERMANO MEDEIROS NUNES OAB/RN-002978 ADVOGADO: GUSTHAVO HENRIQUE DE MENDONÇA NUNES OAB/RN-003761 INTERESSADO: CCB BRASIL S A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTERESSADO: CHINA CONSTRUCTION BANK BANCO MULTIPLO SA ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 ADVOGADO: LARISSA ALVES FERREIRA DE CAMARGO OAB/SP-356442 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
MILITAR DA MARINHA.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE DESCONTOS AO PERCENTUAL A 30% DOS RENDIMENTOS.
DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU.
DECISÃO REFORMADA.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante contra decisão que deferiu a tutela de urgência determinando aos réus que limitem a 30% (trinta por cento) os descontos nas contas bancárias da parte autora, a título de pagamento dos empréstimos descritos na inicial, sob pena de multa cominatória de r$500,00 por cada desconto indevido.- Autora, ora agravada, militar das Forças Armadas.
Legislação específica aplicável ao caso.
Medida Provisória nº 2.215-10/2001 limitação de 70% da remuneração para empréstimos consignados em folha de pagamento.- Descontos que estão dentro do limite legal.
Precedentes do STJ e do TJERJ.- Decisão contrária à lei e à prova dos autos.
Súmula 59.RECURSO PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/01/2025 15:34
Documento
-
22/01/2025 19:06
Conclusão
-
22/01/2025 13:01
Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:47
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 16:31
Pedido de inclusão
-
02/12/2024 15:04
Conclusão
-
02/12/2024 15:03
Documento
-
31/10/2024 13:13
Documento
-
24/10/2024 15:45
Documento
-
23/10/2024 13:34
Documento
-
21/10/2024 00:06
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Publicação
-
18/10/2024 16:26
Confirmada
-
18/10/2024 15:57
Expedição de documento
-
18/10/2024 15:56
Expedição de documento
-
18/10/2024 15:14
Concessão de efeito suspensivo
-
17/10/2024 13:08
Conclusão
-
17/10/2024 13:00
Distribuição
-
17/10/2024 12:18
Remessa
-
17/10/2024 00:05
Publicação
-
16/10/2024 16:41
Remessa
-
16/10/2024 16:38
Documento
-
16/10/2024 16:36
Cancelamento de Distribuição
-
15/10/2024 15:47
Remessa
-
15/10/2024 15:45
Documento
-
05/09/2024 11:40
Confirmada
-
05/09/2024 00:05
Publicação
-
03/09/2024 17:38
Cancelamento da distribuição
-
02/09/2024 11:59
Conclusão
-
31/07/2024 18:08
Remessa
-
31/07/2024 18:03
Documento
-
29/07/2024 18:36
Remessa
-
29/07/2024 17:41
Remessa
-
29/07/2024 17:01
Mero expediente
-
29/07/2024 12:30
Conclusão
-
25/07/2024 11:28
Confirmada
-
25/07/2024 00:06
Publicação
-
25/07/2024 00:05
Publicação
-
23/07/2024 19:03
Mero expediente
-
23/07/2024 15:09
Conclusão
-
23/07/2024 15:00
Distribuição
-
23/07/2024 14:45
Remessa
-
23/07/2024 14:44
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800212-38.2024.8.19.0035
Joao Jose Fernandes
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 15:35
Processo nº 0801437-48.2024.8.19.0050
Jhonata da Silva Fernandes Lopes
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Priscila da Luz Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 15:46
Processo nº 0809871-28.2024.8.19.0211
Decio Theodoro de Souza
Bic Banco - Banco Industrial e Comercial...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 14:33
Processo nº 0805118-69.2022.8.19.0026
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Bazar Eccard de Souza LTDA
Advogado: Vanessa Ferreira de Souza Kezen Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 21:44
Processo nº 0820959-22.2023.8.19.0042
Carlos Henrique da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Carlos Bitencourt de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 20:33