TJRJ - 0802322-64.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RENAN MATTOS ROMEU em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0802322-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE LUIZ SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). é(são) tempestiva(s).
Diga a Parte Autora em réplica à (as) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
26/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802322-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE LUIZ SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
A despeito da presunção que decorre do art. 99, §3º, do CPC/2015, não verifico nos autos nenhum elemento de informação que possa corroborar o pedido de gratuidade de justiça.
Apesar da declaração de hipossuficiência juntada em ID 166679633, a parte autora sequer esclarece qual seria a sua atividade habitual de trabalho, sendo que o valor da fatura do cartão de crédito que pretende revisar (R$ 21.431,14) é sugestiva de possível capacidade financeira.
Não se olvide que, segundo orientação extraível do Enunciado nº 39 da súmula de jurisprudência do E.
TJRJ: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.".
Assim, INTIME-SE a parte autora para instruir os autos com documentos que possam corroborar o alegado (cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda ou dos 3 últimos comprovantes de rendimento), no prazo de 15 dias, sob pena indeferimento da benesse e consequente cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015).
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
22/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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