TJRJ - 0808256-21.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 11:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808256-21.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA DE ARAUJO MENDONCA RÉU: BANCO PAN S.A 1- O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 2 -Intimem-se as partes para que especifiquemas provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:00
Outras Decisões
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17/01/2025 01:13
Conclusos para decisão
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17/01/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2023 23:59.
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04/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:17
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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