TJRJ - 0842950-56.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:13
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de BRUNA LOPES MELO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES DE MELO em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0842950-56.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA LOPES MELO DA SILVA, ALESSANDRA LOPES DE MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
Vale, ainda, consignar que o réu não mais se encontra no endereço indicado, inviabilizando a localização dos bens e o prosseguimento do leilão.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNA LOPES MELO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES DE MELO em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:53
Juntada de carta
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842950-56.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA LOPES MELO DA SILVA, ALESSANDRA LOPES DE MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Ao cartório para os procedimentos de praxe para a realização do leilão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Certifico que a leiloeira publica tomou ciência da decisão de id, 179379770, conforme email anexado no id 179984944.
Intimo as partes para ciência. -
24/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:51
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0842950-56.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA LOPES MELO DA SILVA, ALESSANDRA LOPES DE MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. À parte exequente para dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
29/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:14
Outras Decisões
-
30/07/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BRUNA LOPES MELO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES DE MELO em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES DE MELO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNA LOPES MELO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/01/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
12/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
19/12/2023 10:39
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/12/2023 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2023 19:42
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 19:42
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/11/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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