TJRJ - 0821831-94.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL CHACARA DAS ROSAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TEIXEIRA SOARES em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0821831-94.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO TEIXEIRA SOARES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL CHACARA DAS ROSAS Trata-se de ação de exibição de documentos que se encontra paralisada há mais de 6 (seis) meses, na qual a parte autora intimada pessoalmente não se manifestou nos autoscomo atesta a certidão cartorária de id 169025510.
O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando verificada a inércia da parte autora em promover as diligências e atos processuais a seu encargo, o que caracteriza o abandonoda causa.
Essa extinção é uma sanção imposta à parte que abandona a causa em que persegue a tutela de seu próprio interesse.
Nesses termos, considerando que a parte autora fora intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.
As custas serão arcadas pela parte autora.
Condeno em honorários que arbitro no valor de R$500,00.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.
I.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TEIXEIRA SOARES em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:32
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TEIXEIRA SOARES em 21/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL CHACARA DAS ROSAS em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 15:00
Outras Decisões
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20/04/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TEIXEIRA SOARES em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:21
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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