TJRJ - 0800436-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0800436-44.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: BIANCA BONISSONIADVOGADO(A): SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA (OAB RJ157249) DESPACHO/DECISÃO Ao Cartório para que proceda à cobrança das custas, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0800436-44.2025.8.19.0001/RJEXEQUENTE: BIANCA BONISSONIADVOGADO(A): SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA (OAB RJ157249)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015, CANCELANDO-SE A DISTRIBUIÇÃO, de acordo com o estabelecido no artigo 290, do CPC/2015. -
21/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 20:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 19/05/2025 11:30:56)
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16/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:23
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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29/04/2025 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:55
Publicação - Publicado Mandado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:48
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:03
Publicação - Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:23
Publicação - Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:46
Deferido o pedido - Deferido o pedido de
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19/02/2025 12:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:05
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicação - Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0800436-44.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BIANCA BONISSONI REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Há pedido de parcelamento de custas em 3 prestações mensais e sucessivas ou o deferimento de custas ao final.
Contudo, o pedido não veio instruído com documentos que comprovam a recente condição da hipossuficiência da exequente frente às custas no valor certificado em index 169462767.
De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 99, do CPC, e nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Deste modo, venha aos autos cópia do último comprovante de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 72 horas, sob pena de indeferimento do benefício.
Ademais, por fim, mediante a existência de problema técnico que impede que o documento de index 168133392 seja aberto, deve a parte autora juntá-la novamente, certificando-se de que é possível abri-lo.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
31/01/2025 12:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:16
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:55
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:18
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:19
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:20
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:56
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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06/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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06/01/2025 09:48
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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