TJRJ - 0854086-14.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854086-14.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: 45.036.325 GEORGIA CAROLINE MICHELS Indefiro a expedição de ofício ao SPC/SERASA, cabendo destacar que o artigo 782, (sec)3º do CPC é incompatível com o sistema dos Juizados Cíveis, à luz dos princípios que o regem (celeridade, efetividade e simplicidade), haja vista que o artigo 53, (sec)4º da Lei 9.099/95, por sua vez, prevê a extinção da execução quando não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o que se aplica também às execuções de título judicial.
Poderá a parte exequente, promover diretamente a inscrição nos cadastros negativos, com o título executivo.
Expeça-se certidão, no valor da execução, para fins de protesto/negativação.
Após, volte para extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
13/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:09
Outras Decisões
-
13/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 14:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854086-14.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: 45.036.325 GEORGIA CAROLINE MICHELS Inicialmente, indefiro o pedido de penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, considerando que a medida, no caso concreto, vem apresentando baixa efetividade processual, sem alcançar os resultados esperados para a satisfação do crédito exequendo.
No que se refere ao CNIB, indefiro, uma vez que o sistema visa dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, o que não é o caso.
Em relação aos pedidos de suspensão da CNH e passaporte, haja vista que o juizado cível é regido pelos princípios da celeridade, efetividade, simplicidade e as referidas medidas serão inócuas quanto ao adimplemento do crédito exequendo.
Quanto ao sistema RENAJUD, indefiro, tendo em vista que já foi realizada pesquisa, conforme id.172822311, que restou negativa.
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Decorrido, certifique-se e volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
16/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:17
Outras Decisões
-
14/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:04
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:25
Outras Decisões
-
11/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854086-14.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: 45.036.325 GEORGIA CAROLINE MICHELS Efetuei ordem de penhora online, que restou negativa ante a ausência de saldo nas contas do executado.
Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, com endereço para localização, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:06
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de 45.036.325 GEORGIA CAROLINE MICHELS em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
15/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MICHELLE BATISTA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:07
Decorrido prazo de 45.036.325 GEORGIA CAROLINE MICHELS em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
13/08/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/08/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de INGRID CHINEPPE HOFSTATTER em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LOURENCO em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/06/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LOURENCO em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:50
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:41
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LOURENCO em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/01/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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