TJRJ - 0801349-43.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ADRIANO ALEX DA SILVA BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA PORTO CANDIDO em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801349-43.2024.8.19.0039 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ELIANE FLORINDO SAMPAIO, LUCI SAMPAIO ALVES, CELIA FLORINDO SAMPAIO LOPES, ERIVELTO FLORINDO SAMPAIO, EVERALDO FLORINDO SAMPAIO RÉU: MARIA ELISA RIBEIRO Vistos, etc.
I.
Recebo a presente Ação Reivindicatória com Imissão na Posseproposta por Eliane Florindo Sampaioe outros em face de Maria Elisa Ribeiro.
II.
Quanto ao pedido liminar de imissão na posse, NEGO O DEFERIMENTO.
A concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, exige a demonstração inequívoca de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica neste momento, especialmente considerando a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa.
III.
Determino a citação da Répara que, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
IV.
Fica, ainda, deferido o pedido de justiça gratuitaaos Autores, com base na declaração de hipossuficiência apresentada.
Intime-se.
PARACAMBI, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
14/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:15
Outras Decisões
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15/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 17:19
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 17:19
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 17:17
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 17:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/07/2024 17:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/07/2024 17:14
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 17:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/07/2024 17:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/07/2024 17:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
16/07/2024 17:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/07/2024 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 17:08
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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