TJRJ - 0801167-23.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:03
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:43
Juntada de mandado
-
13/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de EVA DUTRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801167-23.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVA DUTRA DE SOUZA EXECUTADO: ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO 1- Considerando que os valores bloqueados com ordem de penhora foram transferidos somente na presente data, mediante regular protocolamento pelo Juízo, conforme relatório em anexo, revogo a decisão de id.167407720. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora (index 156484203), conforme requerido (index 165563404), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 101358945, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 4- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:32
Outras Decisões
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30/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:41
Outras Decisões
-
22/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:12
Outras Decisões
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11/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:03
Outras Decisões
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18/10/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 18:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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22/09/2024 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/07/2024 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de EVA DUTRA DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 11:34
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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03/04/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/04/2024 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/02/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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