TJRJ - 0801136-96.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JONATAN SOUZA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0801136-96.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: JONATAN SOUZA DA SILVA REQUERIDO: INSS D E C I S Ã O 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Determino a produção de prova pericial médica de forma antecipada, cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999.
Nomeio o Dr.
Vinícius Braz de Oliveira para atuar como perito do juízo.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 3) CITE-SE O INSS, devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018.
Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 4) INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
BELFORD ROXO, 28 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 23:11
Outras Decisões
-
28/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800580-34.2024.8.19.0007
Maria Aparecida da Silva
Ass dos Aposentados e Pensionistas de Vo...
Advogado: Rodrigo Barcelos de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 21:19
Processo nº 0817045-09.2023.8.19.0087
Rivaldo de SA Mezzavilla
Edimo Vasconcellos da Rosa
Advogado: Agenor Mario Souza de Azeredo Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2023 10:59
Processo nº 0819839-87.2022.8.19.0038
Condominio Residencial Duo Valverde
Renan Pereira Martins
Advogado: Eliana Claudia Gabriel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2022 15:53
Processo nº 0814513-24.2022.8.19.0014
Liciano Araujo de Souza
Dalva da Silva Gomes
Advogado: Luiz Victor Monteiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2022 10:22
Processo nº 0801273-78.2025.8.19.0008
Neusa Pereira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rhuanna Victoria Rodrigues Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 14:57