TJRJ - 0801136-96.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 09:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/02/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:25 Decorrido prazo de JONATAN SOUZA DA SILVA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 13:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 01:59 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
 
 Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0801136-96.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: JONATAN SOUZA DA SILVA REQUERIDO: INSS D E C I S Ã O 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Determino a produção de prova pericial médica de forma antecipada, cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999.
 
 Nomeio o Dr.
 
 Vinícius Braz de Oliveira para atuar como perito do juízo.
 
 Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 3) CITE-SE O INSS, devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018.
 
 Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 4) INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 BELFORD ROXO, 28 de janeiro de 2025.
 
 NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 23:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 23:11 Outras Decisões 
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                                            28/01/2025 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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