TJRJ - 0801273-78.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:52
Outras Decisões
-
07/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0801273-78.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA PEREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Verifico que não há nos autos qualquer documento hábil a analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Conforme o enunciado da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, determino que a autora comprove a alegada hipossuficiência de recursos, juntando aos autos comprovantes de rendimentos atualizados, tais como as três últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda e/ou carteira de trabalho, caso tenha vínculo empregatício, ou declaração do empregador.
Prazo de cinco dias , sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
30/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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