TJRJ - 0802351-98.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802351-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA MEDEIROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação indenizatória proposta por MARCO AURELIO DA SILVA MEDEIROS em face de BANCO DO BRASIL em que o autor alega a ocorrência de saques indevidos e desfalques em sua conta PASEP.
Nesse sentido, cumpre consignar que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do acórdão proferido no julgamento do Resp. nº 2162323 - PE (2024/0292229-0), datado de 11/12/2024, afetou os processos 00039688420238173590 e 39688420238173590 ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) a fim de delimitar a seguinte tese controvertida (TEMA 1.300) "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ademais, determinou-se, ainda, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. 2) Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1300, suspenda-se a tramitação do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. 3) Anote-se a suspensão no sistema informatizado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802351-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA MEDEIROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA A microfilmagem anexada no id. 201229404 encontra-se ilegível e por mais que se amplie o documento, não é possível a sua leitura.
Portanto, providencie a parte autora a juntada do documento legível que foi utilizado como base para parecer técnico de ID169521102, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Substituto -
17/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802351-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA MEDEIROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para a análise da preliminar de prescrição arguida pela parte ré, ao autor para trazer o extrato que diz ter utilizado como base para parecer técnico de ID169521102, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0802351-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA MEDEIROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que a parte autora se manifestou em réplica index 194768551 tempestivamente.
As partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES -
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0802351-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: DANIEL SILVA VILASIO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( ) pertence(x ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Venha a parte autora com Petição Inicial tendo em vista a ausência da mesma. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar a Petição Inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja sanada a irregularidade, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 -
31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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