TJRJ - 0831069-43.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNO WERNECK SOARES MACHADO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de SERGIO PHILOT NOGUEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS FILHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CELIA MARIA DOS SANTOS DA CUNHA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS FILHO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de SERGIO PHILOT NOGUEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de BRUNO WERNECK SOARES MACHADO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CELIA MARIA DOS SANTOS DA CUNHA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0831069-43.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONDADO DE LUZERNE EXECUTADO: ESPÓLIO DE SHEILA WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ REPRESENTANTE: PAULO WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ A sentença no index 39805318 condenou a parte ré "ao pagamento das cotas condominiais vencidas, bem como das que se vencerem no curso da lide em atraso, até a presente, acrescidas da multa 2% , correção monetária e juros de mora, a contar dos respectivos vencimentos, observando-se o disposto no art. 1336, § 1º, do Código Civil, além de custas e honorários advocatícios, os quais na forma do artigo 85§2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10 % sobre o valor da condenação".
As partes noticiam celebração de acordo no index 174071677 no valor de R$82.554,18 e requerem sua homologação por sentença .
No index 193548438 certificou-se: Certifico que foi protocolado acordo no id. 171826002, assinado pelos patronos das partes, cadastrados no sistema; - a procuração dos patronos dos réus encontra-se no id. 144506462, como os devidos poderes à CÉLIA MARIA DOS SANTOS CUNHA; - a procuração do autor encontra-se no id. 24517657, com os devidos poderes à Norberto de Franco Medeiros Filho. É o relatório.
DECIDO Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com arrimo no art. 487,III, b do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Despesas processuais remanescente pela devedora .
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90. § 3º do CPC.
Desnecessária a suspensão do feito eis que se cuida de processo eletrônico e assim, eventual ausência de pagamento das parcelas ensejará o desarquivamento dos autos.
Desnecessário, ainda, aguardar o trânsito em julgado, ante a a ausência de interesse recursal.
Certificada a regularidade das despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que o presente processo será remetido à Central de Arquivamento lr MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
20/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:44
Homologada a Transação
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0831069-43.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONDADO DE LUZERNE EXECUTADO: ESPÓLIO DE SHEILA WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ REPRESENTANTE: PAULO WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ Sentença proferida em id 39805318.
Certifique o Cartório sobre o acordo juntado em id 174071677.
Após retornem conclusos com prioridade.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
16/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SERGIO PHILOT NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BRUNO WERNECK SOARES MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0831069-43.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONDADO DE LUZERNE EXECUTADO: ESPÓLIO DE SHEILA WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ REPRESENTANTE: PAULO WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ Id 151441048: Ao credor para esclarecer ou retificar seu pedido, eis que o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Prazo de cinco dias. jvs RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SHEILA WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ em 25/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SHEILA WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CONDADO DE LUZERNE em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:39
Juntada de Informações
-
05/07/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO PHILOT NOGUEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2024 20:43
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2023 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULO WADDINGTON VILAR DE QUEIROZ em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:10
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 14:51
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 00:14
Decorrido prazo de NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS FILHO em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 12:57
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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