TJRJ - 0833171-28.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Defiro a emenda da inicial contida no ID 163559024.
Cite-se a parte Ré na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21), para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, querendo.
Se for requerida a purgação, desde logo defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para o locatário depositar o principal, multas previstas no contrato, juros de mora, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II da Lei 8245/91).
Dê-se ciência aos fiadores e EVENTUAIS OCUPANTES, se houver.
Efetuado o depósito, se o locador em 15 (quinze) dias alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se o locatário para complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV).
Intimem-se. -
31/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 18:23
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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