TJRJ - 0877352-42.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 21:01
Baixa Definitiva
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09/04/2025 21:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 16:21
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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12/12/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877352-42.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SANTOS SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte ré para que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DE CLIENTE 21907863 /CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0412572316) no prazo de 24 horas, bem como para que se abstenha de interrompê-lo até o deslinde do processo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Outrossim, determino a Ré que SUSPENDA IMEDIATAMENTE AS COBRANÇAS A TÍTULO DE TOI OU PARCELAMENTO DE DÉBITOS sob qualquer rubrica realizadas em desfavor da parte Autora até o deslinde da presente ação, sob pena de multa do DOBRO do valor de cada cobrança indevida.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
14/11/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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