TJRJ - 0860071-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:08
Processo Desarquivado
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0860071-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS MOTA NASCIMENTO, RAYANE DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 161356507.
Trata-se de requerimento de suspensão do processo até o julgamento final do IRDR nº 0074576.22.2024.8.19.0000, feito pela parte autora.
Considerando que a presente demanda versa sobre matéria afetada ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0074576-22.2024.8.19.0000, e que houve decisão da Superior Instância pela suspensão de todos os processos em curso neste Estado que se discuta a questão afetada, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do respectivo IRDR.
Cumpre transcrever a ementa de admissão do IRDR nº 0074576- 22.2024.8.19.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
PENSÃO ESPECIAL POR MORTE DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO.
VERBA QUE SOFRE O DESCONTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE.
Divergência entre os Órgãos Fracionários deste E.
Tribunal e até entre Julgadores integrantes de um mesmo Colegiado sobre a possibilidade ou não de pagamento de ambas as verbas, sem que haja o abatimento do valor do benefício previdenciário em relação à pensão especial.
Pensão especial que foi instituída pelo art. 2º da Lei 2.153/72.
Abatimento expressamente previsto no art. 4º do mesmo diploma legal.
Norma do art. 26-A da Lei 5.260/2008, criada pela Lei 7.628/2017, que passou a prever a possibilidade de pagamento cumulado das pensões sem a realização de descontos.
Incisos II e III do art. 26-A da Lei 5.260/2008 que foram revogados pela Lei 9.537/2021.
Caput do mesmo dispositivo que foi declarado inconstitucional.
Por outro lado, há o entendimento de que as verbas possuem naturezas distintas – indenizatória e previdenciária -, não havendo óbice à cumulação.
Necessidade de admissão do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese a ser observada de forma vinculante.
ADMISSÃO DO PRESENTE IRDR.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS AFEITOS À MATÉRIA.
Logo, tendo em vista que o IRDR visa à definição de tese jurídica sobre a "possibilidade ou não de pagamento cumulado da pensão por morte, prevista para de óbito de policial militar em serviço, nos termos da Lei 2.153/7, e do benefício previdenciário de pensão por morte, sem que haja o abatimento deste em relação àquele." e que a presente ação versa sobre a matéria afetada, SUSPENDAM-SE OS AUTOS até o trânsito em julgado do IRDR nº 0074576-22.2024.8.19.0000.
Considerando que a Meta do CNJ determina que os autos não permaneçam paralisados em Cartório, aguarde-se no ARQUIVO, sem a necessidade de recolhimento de custas para o desarquivamento por qualquer das partes.
Rio de Janeiro 30 de junho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
02/07/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860071-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS MOTA NASCIMENTO, RAYANE DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora Claudia sore a alegação de pendência para recebimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
06/06/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:13
Juntada de carta
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de termo de autuação
-
17/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:50
Juntada de carta
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21/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 23:05
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RAYANE DOS SANTOS NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS MOTA NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RAYANE DOS SANTOS NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS MOTA NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:22
Juntada de carta
-
03/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:05
Juntada de carta
-
28/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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