TJRJ - 0825469-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825469-40.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FONSECA DOS SANTOS, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, FABRICIA DE ARAUJO CARDOSO DOS SANTOS RÉU: SUL AMÉRICA RECEBO os declaratórios opostos porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC, devendo ser mantida a decisão embargada como lançada aos autos.
Quanto aos embargos do autor, por óbvio, se houver emissão de faturas no período em que o plano estava cancelado, tais faturas não são devidas.
O pagamento deve se dar apenas em relação ao período em que o plano estiver ativo.
Ao autor sobre a contestação.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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05/08/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:42
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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