TJRJ - 0846236-29.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:23
Processo Reativado
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22/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:23
Processo Desarquivado
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26/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:06
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/02/2025 17:51
Homologada a Transação
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07/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846236-29.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA EXECUTADO: RENATA MIRANDA BASTOS LADEIRA DECISÃO Index 167061922.
Nada a prover, não só porque já houve anterior Embargos Declaratórios no index 163298621, rejeitados pela decisão de index 166271512, sendo inadequação a nova via eleita para modificação daquela decisão, mas porque já houve a efetivação da citação da executada (index 169569372), tendo transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário 'in albis'.
Considerando que a executada não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
04/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 08:34
Outras Decisões
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04/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATA MIRANDA BASTOS LADEIRA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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