TJRJ - 0808407-73.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0808407-73.2023.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMARAL RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada na planilha apresentada pelo credor (R$12.000,00 - multa), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808407-73.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMARAL RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora requereu o levantamento do valor objeto da penhora eletrônica por meio da petição do ID. 183478865.
Pelo Cartório foi certificado no ID 206798579 que "decorreu o prazo sem apresentação de embargos à penhora de valores, não obstante a regular intimação da executada". 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do valor objeto da penhora eletrônica retratada no ID.176824503, no valor de R$13.000,00, conforme requerido. 4- Intime-se a Ré para cumprir a obrigação de fazer, consubstanciada em fornecer os serviços de energia elétrica no imóvel da autora descrito na exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa fixa no valor de R$12.000,00, em caso de descumprimento e sem prejuízo das astreintes anteriormente fixadas.
ITAPERUNA, 8 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
09/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:27
Outras Decisões
-
07/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0808407-73.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMARAL RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Certifique o cartório quanto à interposição de embargos. 2- Após, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 9 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de ciência
-
11/03/2025 01:04
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808407-73.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMARAL RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 152557169, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 13.000,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/5702-48 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:00
Juntada de Petição de ciência
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:44
Outras Decisões
-
21/06/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:21
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
13/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:52
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2024 20:24
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 20:24
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
18/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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