TJRJ - 0802004-18.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:29
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/05/2025 14:48
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 14:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0802004-18.2023.8.19.0017 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ESTEFANIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE
I - RELATÓRIO: ESTEFANIA GOMES DE OLIVEIRA, ajuizou pedido de alvará visando o levantamento de valores retidos junto ao BANCO BRADESCO E CAIXA ECONOMICA, em nome do falecido ADÃO INACIO DE OLIVEIRA.
Na inicial (id. 73957114), alega a requerente, em síntese, que é filha do de cujus,que não deixou bens a inventariar, restando apenas uma quantia depositada junto às instituições financeiras apontadas em exordial.
Reposta do ofício em id. 85674387, dando conta dos valores retidos em nome de ADÃO INACIO DE OLIVEIRA no BANCO CAIXA ECONÔMICA.
Resposta do ofício em id. 87596886 do BANCO BRADESCO indicando não haver contas ativas em nome do de cujus. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS, DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A) DO MÉRITO: Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo diretamente à análise do mérito.
A relação jurídica em comento deve ser regida pela norma prevista no artigo 666 do CPC e pela Lei 6858/80, haja vista tratar-se de verba retida devida aos dependentes habilitados.
Insta salientar, que tal verba é isenta de imposto de transmissão "causa mortis", conforme dispõe o art. 3º, VII, da Lei Estadual 1427/89.
Compulsados os autos, verifica-se que foram identificados através dos ofícios saldo existente em nome de cujus, na conta do BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme se depreende de id. 85674387.
Diante do exposto, o pedido deve ser acolhido.
III - DO DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento em nome da requerente.
Condeno os requerentes em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
CASIMIRO DE ABREU, 14 de fevereiro de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
20/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:17
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:38
Ato ordinatório
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21/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 19:36
Expedição de Ofício.
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02/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTEFANIA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*59-62 (REQUERENTE).
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25/08/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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