TJRJ - 0816202-14.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MAURA MARIA PESSANHA em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de WALTER BARBOSA SANT ANNA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0816202-14.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MAURA MARIA PESSANHA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes acerca da manifestação do senhor perito de IE 197801643, no prazo legal.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de junho de 2025.
KATRINI RIBEIRO MENDES -
12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MAURA MARIA PESSANHA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de WALTER BARBOSA SANT ANNA em 24/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816202-14.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURA MARIA PESSANHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos, etc.
Processo em ordem, sem nulidades.
Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Dr.
Walter Barbosa Sant’Anna, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso.
Intime-se a ré para apresentação de quesitos e as partes, para indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo de dez dias, sendo certo que a parte autora já formulou seus quesitos.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que eles serão, ao final, suportados pela parte sucumbente.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de março de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
24/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:32
Nomeado perito
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24/03/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON PINTO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURA MARIA PESSANHA - CPF: *84.***.*14-25 (AUTOR).
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05/04/2024 19:58
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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