TJRJ - 0833223-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de PAULO PEDRO PALMESCIANO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0833223-29.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CICILIANE SOARES MENDES EMBARGADO: MIL GERADORES LTDA Parte autora pretende seja concedido o benefício da gratuidade de justiça.
Primeiramente, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, bem como cópias das duas últimas declarações de IR,( cópias integrais e ordenadas) e qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 39 do TJERJ.
Prazo: 05 dias.
Venha, ainda, a declaração de hipossuficiência, no mesmo prazo.
Observe-se que a jurisprudência deste Tribunal já consolidou entendimento no sentido de que, para se aferir a hipossuficiência do requerente, o julgador deve levar em consideração não apenas a situação patrimonial ou o total dos ganhos daquele, mas sim o conjunto probatório dos autos, tendo-se em mente a situação financeira atual do requerente.
Sem prejuízo, ao cartório para que proceda a apensação dos presentes embargos à execução extrajudicial (proc. 0947836-33.2023.8.19.0001) RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:54
Declarada incompetência
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20/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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