TJRJ - 0800557-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIQUE MOREIRA SOARES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CRISTILENE MOREIRA MATOS em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800557-39.2025.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: C.
M.
S.
MÃE: CRISTILENE MOREIRA MATOS RESPONSÁVEL: CRISTILENE MOREIRA MATOS REQUERIDO: RODRIGO DA SILVA SOARES Trata-se de ação de alvará para levantamento de FGTS do alimentante retido em ação de alimentos como garantia de cumprimento da obrigação correlata.
O feito não possui natureza orfanológica.
Assim, o pedido deve deduzido por mera petição nos autos em que foram discutidos os alimentos, neste caso, a 3ª Vara de Família do Fórum Regional de Campo Grande.
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, I do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro à mesma.
P.R.I.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
MYLENE GLORIA PINTO VASSAL Juiz Titular -
26/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:25
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIQUE MOREIRA SOARES em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:06
Declarada incompetência
-
15/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828467-74.2025.8.19.0001
Heloisa Modesto Dantas
Bradesco Saude S A
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 11:34
Processo nº 0809507-28.2025.8.19.0209
Jose Luiz Melo dos Santos
Vidracaria Nova Forte Rio Eireli
Advogado: Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 20:14
Processo nº 0802093-44.2025.8.19.0252
Barbara Schelble
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 10:20
Processo nº 0135981-27.2022.8.19.0001
Maria de Lourdes Batista Amaral
Brasilprev Seguros e Previdencia S A
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 00:00
Processo nº 0802080-45.2025.8.19.0252
Luiza Neves Calazans
Larroude Comercio e Exportacao de Calcad...
Advogado: Luiza Neves Calazans
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 18:07