TJRJ - 0812603-29.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812603-29.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSORCIO ROTATIVO VR DIGITAL REPRESENTANTE: AREATEC - TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares e/ou prejudiciais a serem analisadas.
O ponto controverso da lide consiste em se verificar se a tarifa anual prevista no contrato entabulado entre as partes deve sofrer reajuste com base na fórmula prevista na cláusula oitava; se deve ser editado pelo ente municipal decreto específico para regulamentar a Lei nº 5721/20; se o réu deve, ainda, proceder a recadastramento dos cartões de gratuidade de estacionamento, bem como a pagar a indenização por perdas e danos.
Não houve manifestação do réu em provas, conforme certificado no index. 165955065.
Defiro a prova pericial, nomeando Perito Irineu Marcelo Ribeiro da Silva ([email protected]), que deverá ser intimado para se dizer se aceita o encargo, consoante art. 465, § 2º, do CPC. Às partes para o cumprimento do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC.
Após apresentação dos quesitos, ao Perito para estimativa de seus honorários, que serão custeados pela parte autora.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após o início dos trabalhos, devendo antes ocorrer o depósito de 50% dos honorários em adiantamento, pela parte a quem incumbe tal despesa.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 24 de março de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
26/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:30
Outras Decisões
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11/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de CONSORCIO ROTATIVO VR DIGITAL em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:46
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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