TJRJ - 0800400-15.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0800400-15.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONDES GERVASIO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Não é caso de julgamento antecipado do mérito, já que os pedidos não são incontroversos, o réu não é revel e há necessidade de produção de outras provas (artigos 355 e 356 do Código de Processo Civil).
Assim, passo ao saneamento e à organização do processo (artigo 357 do CPC).
Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais.
Assim, inexistindo questões processuais pendentes (art. 357, I, do CPC), declaro o feito saneado.
Delimito, como questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC), as controvertidas na contestação apresentada: 1- A a existência de cobrança excessiva de valores por parte do réu. 2- A legalidade das cobranças objeto da demanda; 3- Se o autor sofreu dano à moral e, em caso positivo, qual o valor da compensação pecuniária.
Conforme estabelece o art. 370 do Código de Processo Civil, “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
E na forma do parágrafo único do dispositivo, “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
Assim, determino a produção de prova pericial Nomeio, para tanto, o perito Giovani Souza da Silva (e-mail: [email protected]).Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado, em consonância com Enunciado da súmula 360 do ETJRJ que será pago ao final pelo sucumbente.
Intime-se o ilustre perito para dizer se aceita o encargo, atentando-se para os honorários periciais já fixados e a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a contar da homologação dos honorários, sem prejuízo de eventual prorrogação mediante pedido justificado.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo o laudo, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça, na forma da Resolução nº 03/2011 do E.
Conselho da Magistratura, e intimem-se as partes para se manifestarem.
No mais, fica deferida a produção de prova documental suplementar, cuja pertinência e cabimento será apreciada em conjunto com o julgamento do mérito, observado o previsto no parágrafo único, do art. 435, do Código de Processo Civil.
As partes podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, conforme o §1º, do art. 357, do Código de Processo Civil.
P.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 21 de março de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:40
Outras Decisões
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21/03/2025 18:26
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:29
Outras Decisões
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17/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 13:26
Distribuído por sorteio
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14/01/2024 13:25
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/01/2024 13:25
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:24
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:24
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:24
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2024 13:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2024 13:21
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:21
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:20
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:20
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:18
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:18
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:16
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:16
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:15
Juntada de Petição de outros anexos
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14/01/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2024 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2024 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2024 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2024 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2024 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2024 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2024 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2024 19:53
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2024 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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