TJRJ - 0804858-53.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 06:00.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 06:00.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/09/2025 06:00.
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/09/2025 06:00.
-
05/09/2025 01:07
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0804858-53.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCINE DA SILVA MARINHO CURADOR: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intime-se a parte autora para informar se a avaliação necessária foi realizada.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804858-53.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCINE DA SILVA MARINHO CURADOR: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Ciente do recurso interposto.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a vinda do pedido de informações ou a notícia de julgamento do recurso.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804858-53.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCINE DA SILVA MARINHO CURADOR: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora pretende, em sede de tutela provisória de urgência antecipada, a determinação para que o ente público custeie a internação domiciliar (Home-Care) da parte autora.
Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com relação ao HOME CARE, propriamente, cabe esclarecer que este nada mais é do que a assistência à saúde no ambiente domiciliar, prevista no artigo 19-I da Lei 8.080/1990, o qual estabelece o atendimento domiciliar e a internação domiciliar como um Subsistema de atendimento do Sistema Único de Saúde, conforme se extrai da redação abaixo: "Art. 19-I.
São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. § 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. § 2º O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. § 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." Da leitura dos §§ 1º e 2º do artigo 19-I da Lei 8.080/1990 extrai-se que a assistência de atendimento e a internação domiciliares podem envolver procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes, o que permite concluir que o Home Care variará muito de acordo com o caso concreto, dependendo do estado de saúde do paciente.
Com efeito, o Técnico de enfermagem tem a função específica de realizar procedimentos para os quais o familiar ou cuidador não se encontra capacitado, como aplicação de medicamentos injetáveis, monitoramento de aparelhos para manutenção de vida ou troca de curativos complexos, o que não é o caso dos autos.
ANTE O EXPOSTO: DEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para: Para determinar que os réus forneçam, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento (limitada a R$ 20.000,00), sem prejuízo do sequestro da verba necessária para a efetivação da medida, nos termos do artigo 297 do CPC, o serviço de Home-Care ao Autor.
Intimem-se os réus, com urgência, por OJA, para que cumpra a obrigação de fazer.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de parecer técnico
-
28/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804858-53.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCINE DA SILVA MARINHO CURADOR: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Remetam-se os autos ao NAT, com urgência, para fornecer novo parecer técnico acerca do informado no index 17983891.
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA MARINHO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:06
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de parecer técnico
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2025 07:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:21
Declarada incompetência
-
21/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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