TJRJ - 0803371-03.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 21:42
Baixa Definitiva
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08/09/2025 21:41
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 00:45
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 00:45
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 00:45
Recebidos os autos
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803371-03.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/03/2025 15:43:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VITOR HUGO MORAES PINTO RÉU: VIVO S.A.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 180647494.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada eletronicamenteconforme índice 185414619, tendo decorrido o prazo estipulado.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/08/2025.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
11/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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11/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:49
Expedição de Informações.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 00:15
Publicado Citação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:44
Expedição de Informações.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residênciaem nome próprio,atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial. -
24/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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