TJRJ - 0802676-71.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:34
Baixa Definitiva
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de BARBARA NASCIMENTO LIMA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:44
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARILZA RANGEL DA SILVA BARRIA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 09:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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06/09/2024 17:50
Outras Decisões
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01/07/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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