TJRJ - 0811061-08.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:44
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 18:06
Baixa Definitiva
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06/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:03
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 10:37
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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31/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GLAUCIA DA SILVA NUNES em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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