TJRJ - 0804111-86.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de THUANY SOARES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de THUANY SOARES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de THUANY SOARES DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804111-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZ DE CASSIA MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Tendo em vista a insistência da parte autora na produção da prova técnica, nomeio PERITO o Sr.
Elias Fernandes Breder Garcia, Engenheiro Civil, CREA-RJ 2008-152.443, contato pelo e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido.
No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 3.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 3.1.
Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 3.2.
Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 4.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
DUQUE DE CAXIAS, 24 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
14/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:06
Nomeado perito
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14/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/08/2024 17:02
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/05/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de THUANY SOARES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de THUANY SOARES DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/02/2024 16:00.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENIZ DE CASSIA MIRANDA - CPF: *48.***.*60-59 (AUTOR).
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30/01/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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