TJRJ - 0972527-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:51
Outras Decisões
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07/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0972527-77.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MICHELE GOMES DE SOUZA Cuida o presente feito de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar entre partes acima nominadas, em que antes da citação do réu, vem requerer a parte autora desistência da ação tendo em vista não ter mais interesse no seu prosseguimento, conforme fl. 25 (ID. 167993912).
Não tendo ocorrida a citação do réu, deve ser homologada a desistência pretendida.
Isto posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária.
Sem honorários advocatícios, face à inexistência de citação.
Na forma do § 1º, do inciso I, do artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
24/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/12/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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