TJRJ - 0826626-69.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de REGINA LUCIA RODRIGUES BATISTA em 07/07/2025 23:59.
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20/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826626-69.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA LUCIA RODRIGUES BATISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA LUCIA RODRIGUES BATISTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A IR Trata-se de Ação movida pela parte autora em face de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Devidamente intimada, a parte ré concordou com o pedido de desistência.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Em razão do Principio da Causalidade adequada, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida, se for o caso.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 20 de março de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 23:40
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA LUCIA RODRIGUES BATISTA - CPF: *78.***.*65-63 (AUTOR).
-
19/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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