TJRJ - 0800138-95.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:43
Baixa Definitiva
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28/04/2025 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:42
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ANASTACIA NOGUEIRA CRUZ em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de TIM S A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800138-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/01/2025 15:23:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ANASTACIA NOGUEIRA CRUZ RÉU: TIM S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 20:33
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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21/03/2025 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 20:33
Recebidos os autos
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06/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:15
Expedição de Informações.
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14/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANASTACIA NOGUEIRA CRUZ em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 08:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:44
Expedição de Informações.
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08/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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