TJRJ - 0838514-14.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 01:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838514-14.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA SAMPAIO BORELI AFONSO RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Defiro GJ. 2) A fim de subsidiar a apreciação do pedido de tutela provisória, considerando que a demandante compromete, segundo a inicial, percentual superior a 35% dos seus vencimentos mensais com o pagamento de parcelas de múltiplos contratos de mútuo bancário, determino que a autora apresente, no prazo: 15 dias: 2.1) a relação completa dos contratos de mútuo celebrados, organizados em ordem cronológica, contendo as seguintes informações: (a) número, (b) data da celebração e (c) valor da parcela, a fim de que se possa determinar os mais recentes e verificar o montante excedente; 2.2) o valor líquido dos seus vencimentos, abatidos APENAS os descontos legais obrigatórios, quais sejam: imposto de renda e contribuição previdenciária; e 2.3) o valor de sua margem consignável, observada eventual normatização própria do cargo, e o valor que a excede. 3) Confeccionada a relação indicada no item “2” supra, caberá ao demandante identificar quais contratos foram validamente celebrados e se encontram dentro da margem consignável, informando se pretende insistir na demanda em relação a esses negócios jurídicos e seus participantes, ciente de que a veiculação de pedidos destituídos de fundamento constitui violação de dever processual (art. 77, II, do CPC).
Caso necessário, promova-se a emenda à inicial para adequação dos pedidos. 4) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA SAMPAIO BORELI AFONSO - CPF: *14.***.*87-53 (AUTOR).
-
13/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:36
Juntada de carta
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10/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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