TJRJ - 0819514-62.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:28
Outras Decisões
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19/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819514-62.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARCO ANTONIO DA NOBREGA RODRIGUES Vistos etc.
A petição de index 151744261 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar de index 64083091.
Com base no artigo 90, caput, do CPC, condeno a empresa autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários advocatícios, haja vista a ausência de angularização da relação processual.
P.I.
Fica a parte requerente intimada de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:43
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA NOBREGA RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:25
Juntada de Informações
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13/03/2024 15:24
Juntada de Informações
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13/03/2024 15:23
Juntada de Informações
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11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:06
Outras Decisões
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21/02/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:07
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2023 11:47
Juntada de carta
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09/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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