TJRJ - 0806234-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:44
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:12
Recebidos os autos
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02/09/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806234-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GISELLE DIAS CARDOZO MELLO RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806234-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GISELLE DIAS CARDOZO MELLO RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça recursal, venha a cópia da última declaração do IR bem como do dois últimos comprovantes de rendimentos, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:58
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806234-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GISELLE DIAS CARDOZO MELLO RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS
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16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806234-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GISELLE DIAS CARDOZO MELLO RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de GISELLE DIAS CARDOZO MELLO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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