TJRJ - 0836662-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 07:39
Baixa Definitiva
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14/05/2025 07:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:39
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DE VASCONCELOS em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0836662-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA COSTA DE VASCONCELOS RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito da competência desse Juizado.
Nesse sentido, destaca-se o AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 17/2023, Enunciado 2.2.5: "COMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência." Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
10/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:53
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 19:36
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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