TJRJ - 0804498-12.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de EDILSON NOGUEIRA DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:14
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:29
Homologada a Transação
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07/07/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0804498-12.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON NOGUEIRA DE CARVALHO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ICATU SEGUROS S A 1.
Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes. 2.
No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois não se verifica - em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença proferida. 3.
A parte pretende, na realidade, a reforma do julgado por via processual inadequada, devendo ela valer-se dos meios processuais impugnativos próprios postos à sua disposição pela legislação processual civil vigente. 4.
Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 5.
Intimem-se.
JAPERI, 2 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
14/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de EDILSON NOGUEIRA DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 08:35
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 08:35
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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28/01/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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28/01/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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28/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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