TJRJ - 0817616-57.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 07:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:46
Expedição de Termo.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817616-57.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GONCALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO PAN S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO MASTER S.A. 1 - Trata-se de demanda que corre pelo procedimento descrito no art. 104-B e seguintes do CDC, tendo em vista ter sido infrutífera a conciliação descrita no caput do art. 104-A do mesmo diploma legal.
Conforme as manifestações posteriores à Audiência do id. 167545990, verifica-se que os réus se opuseram ao plano de pagamento originariamente ofertado pela parte autora, razão pela qual deve este Juízo seguir o disposto no art. 104-B, (sec) 5º do CDC, procedendo à elaboração do plano judicial compulsório.
Vejamos o citado dispositivo: (sec) 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.
Destarte, e a fim de ser elaborado o plano judicial compulsório, determino a realização de perícia contábil, nomeando como perito do Juízo ANA CANDIDA DE SOUZA VELEDA , CRC-RS 094892/O-6, [email protected], devidamente cadastrada junto ao SEJUD.
O expert deverá elaborar plano de pagamento com as seguintes especificações, formuladas com base no art. 104-B, caput e (sec)(sec) do CDC, considerando-se o montante do saldo devedor hoje existente perante o conjunto de credores ora réus: a) plano deve assegurar aos credores, no mínimo, o pagamento do valor principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço; b) o plano deve prever a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 anos; c) a primeira parcela será devida na data de vencimento já estabelecida nos contratos, no primeiro mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença homologatória do plano; d) o saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas; e) o valor global das parcelas somadas não pode ultrapassar o limite de 35% do salário bruto do requerente, decotados os descontos obrigatórios, ressalvados os descontos realizados diretamente em conta corrente, que não se submeterão ao referido limite em atenção à tese fixada no Tema 1085 do STJ; f) acaso o prazo de 5 anos não seja suficiente para o pagamento de, no mínimo, o valor principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, fica autorizada a extensão do prazo de pagamento até o pagamento do principal devido, em observância à alínea 'a' da presente decisão. 2 - Intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários periciais, fornecendo currículo profissional e contatos profissionais, notadamente endereço eletrônico para futuras intimações, conforme o art. 465, (sec) 2º, I, II e III do CPC/15.
Após a homologação dos honorários, que serão rateados entre as partes, terá o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de laudo conclusivo.
Os honorários serão rateados, observando-se a Gratuidade de Justiça conferida à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
15/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 14/05/2025 23:59.
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03/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817616-57.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GONCALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO PAN S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO MASTER S.A.
Ao autor sobre a contestação, na forma do art. 351 do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, voltem para designação de perícia, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
10/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:50
Expedição de Termo.
-
31/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2025 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 12:38
Audiência Mediação realizada para 23/01/2025 11:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 23:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Madureira
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02/10/2024 12:52
Audiência Mediação designada para 23/01/2025 11:00 CEJUSC da Regional de Madureira.
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11/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:34
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES em 26/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:04
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 15:18
Juntada de petição
-
20/02/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES em 26/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:48
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 16:47
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
07/12/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO GONCALVES - CPF: *36.***.*57-83 (AUTOR).
-
18/11/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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