TJRJ - 0803909-81.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 02:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 02:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 02:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:39
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de FILIPE ALVES DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA SOUZA DE PAULA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:23
Expedição de Informações.
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803909-81.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/04/2025 16:01:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Atraso de vôo] AUTOR: FILIPE ALVES DE OLIVEIRA, NATHALIA CRISTINA SOUZA DE PAULA OLIVEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, DECOLAR.
COM LTDA.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
05/05/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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