TJRJ - 0906195-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÓRFÃOS, SUCESSÕES E RESÍDUOS DA CAPITAL ( 400160 ) em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO CARNEIRO DA CUNHA GERALDELLI em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCCA SIMOES DA MOTTA BAPTISTA DA COSTA LEITE em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME SIMOES DA MOTTA GERALDELLI em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIAH DA MOTTA REGUFE em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0906195-31.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARIAH DA MOTTA REGUFE, G.
S.
D.
M.
G., LUCCA SIMOES DA MOTTA BAPTISTA DA COSTA LEITE TESTAMENTEIRO: MAURICIO CARNEIRO DA CUNHA GERALDELLI INVENTARIADO: GLAUCIA MIRIAM SIMOES DA MOTTA DECISÃO 1) Apensem-se aos autos de número 0906137-28.2024.8.19.0001, devendo a serventia anotar o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro. 2) Instrua-se o feito, em obediência ao artigo 303 do CN da CGJ, com, caso ainda não constem nos autos: a) certidão de óbito do testador; b) documentos do testador (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF); c) certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do testador; d) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; e) procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, que deverá vir com firma reconhecida; 3) Esclareça o requerente se existe parentesco entre as testemunhas testamentárias e/ou entre estas e o(s) beneficiários; 4) Dispenso a conferência do testamento ou a expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial para envio de cópia do ato lavrado, com fundamento no artigo 11, §1º, da Lei 11.419/2006, in verbis: "[...] Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. [...]; 5) Após, dê-se vista ao Ministério Público; 6) Com o retorno, certifique-se sobre a juntada dos documentos pendentes identificados na certidão inicial, bem como os eventualmente solicitados pelo MP, intimando-se o requerente no caso de alguma pendência; 7) Com o integral cumprimento pelo requerente, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
11/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 15:32
Outras Decisões
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11/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA MARIA GOLDSTEIN OTRANTO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:13
Declarada incompetência
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20/09/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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