TJRJ - 0838355-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838355-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Diante dos fatos alegados e dos documentos apresentados, resta demonstrado o prejuízo irreparável em se aguardar o julgamento.
Assim, DEFIRO a tutela para que a ré cesse imediatamente os descontos sobre o benefício da parte autora sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de restrição a partir da intimação dessa. 3 - Sem prejuízo oficie-se o órgão pagador para que suspenda os descontos e interrompa os lançamentos futuros na conta da autora. 4 - À parte autora para trazer comprovante de residência em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
11/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*14-04 (AUTOR).
-
11/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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