TJRJ - 0842728-36.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:03
Homologada a Transação
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MURILO ALVES RABELO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de WANDERSSONN DE FARIAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:20
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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01/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842728-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSSONN DE FARIAS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:28
Outras Decisões
-
13/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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