TJRJ - 0809554-05.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 12:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
05/08/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/08/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809554-05.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
Juiz Titular -
24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 02:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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