TJRJ - 0832796-40.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). -
23/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:49
Desentranhado o documento
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15/12/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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