TJRJ - 0842446-95.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:47
Baixa Definitiva
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16/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:47
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 00:20
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE DE FARIA GUIMARAES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
24/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:30
Outras Decisões
-
16/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE DE FARIA GUIMARAES em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 21:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842446-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FELIPE DE FARIA GUIMARAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:30
Outras Decisões
-
13/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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