TJRJ - 0846554-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de TANICE REGINA BRISON PIRES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:12
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0846554-12.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: TANICE REGINA BRISON PIRES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1-Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2- Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP. 3- Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
20/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TANICE REGINA BRISON PIRES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de TANICE REGINA BRISON PIRES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0846554-12.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: TANICE REGINA BRISON PIRES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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18/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 22:07
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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