TJRJ - 0842281-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BARRA AZUL COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842281-48.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARRA AZUL COMERCIO DE BATERIAS LTDA RÉU: MARCELO MARQUES PESSOA Vistos etc.
Trata-se de ação indenização entre as partes acima nominadas. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o Enunciado FONAJE 135, verifico que os documentos acostados à petição inicial não comprovam a adequação da empresa ao rito dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/11/2024 00:46
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823690-54.2023.8.19.0021
Juliana Rodrigues Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andressa Ferreira Fonseca da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 13:19
Processo nº 0802372-90.2024.8.19.0017
Maria Ozelina Nogueira Raphael
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Edson Conceicao Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 09:09
Processo nº 0802360-76.2024.8.19.0017
Ana Aparecida Garcia Marchon
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 12:50
Processo nº 0802091-72.2024.8.19.0070
Edirleia de Lima Henriques Silva
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Magna Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 15:44
Processo nº 0825621-85.2024.8.19.0206
Bruno de Oliveira Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rodolpho Augusto Menezes Moura Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 15:27